Por pontos (20, 30 ou 40 em 12 meses) ou por infração com suspensão direta. Revisamos cada multa do saldo, preparamos a defesa e o recurso e protocolamos no prazo. R$ 1.290, 50% no início, 50% no protocolo.
Credencial DETRAN/SC nº 2095 · pelo WhatsApp, de Schroeder pra Jaraguá do Sul, Joinville, Blumenau, Itajaí e qualquer cidade do Brasil
Cada causa tem uma defesa diferente. Clique na sua e a mensagem já chega pronta.
O limite cai pra 20 quando há duas gravíssimas em 12 meses. Revisamos cada multa do saldo: uma que caia por vício ou prazo pode desmontar o processo inteiro.
Quero a defesa →Uma gravíssima puxa o limite pra 30. Conferimos a contagem (data de cometimento, não de julgamento) e as multas ainda recorríveis.
Quero a defesa →Sem gravíssima o limite é 40. Erro comum: contar pontos de multa ainda em recurso ou fora da janela de 12 meses.
Quero a defesa →Para quem exerce atividade remunerada, a lei prevê regra própria de pontuação (40 pontos). É a sua ferramenta de trabalho e a defesa é tratada como tal, com prioridade.
Quero a defesa →Suspensão direta de 12 meses. A defesa confere aferição e certificado do etilômetro, sinais descritos no auto, direito à contraprova e formalidades do teste.
Quero a defesa →Gravíssima com suspensão. Aferição do radar, sinalização de velocidade e de fiscalização, margem de tolerância e visibilidade da placa R-19.
Quero a defesa →Suspensão direta. Auto por observação do agente precisa individualizar a conduta; vídeo de terceiro e testemunha entram na defesa.
Quero a defesa →Gravíssima com suspensão. Descrição do auto, item presente mas fora do padrão, condutor não identificado.
Quero a defesa →Suspensão direta. Cabe defesa sobre a dinâmica descrita e a identificação do condutor.
Quero a defesa →É a hora mais barata de agir: defesa antes da penalidade, com prazo de pelo menos 30 dias. Enquanto não há penalidade aplicada, você continua dirigindo.
Quero a defesa →Recurso à JARI no prazo da notificação (não inferior a 30 dias, CTB art. 282, § 4º). Recurso no prazo tem efeito suspensivo: você segue dirigindo até a decisão (CTB, art. 285).
Quero o recurso →Última instância administrativa. É o produto de R$ 1.690, com acompanhamento até a decisão final.
Ver recurso JARI → CETRAN →Dirigir suspenso é hipótese de cassação: 2 anos sem CNH e todos os exames de novo. Corre pra página de cassação.
Ver cassação →Para recuperar a CNH ao fim do prazo: curso de reciclagem + prova teórica no DETRAN. A gente orienta o caminho no gov.br e representa curso homologado.
Ver curso de reciclagem →Regra da Lei 14.071/2020 (CTB, art. 261): conta-se os pontos dos últimos 12 meses.
| Situação nos últimos 12 meses | Limite | O que acontece |
|---|---|---|
| Nenhuma infração gravíssima | 40 pontos | Suspensão de 6 meses a 1 ano |
| 1 infração gravíssima | 30 pontos | Suspensão de 6 meses a 1 ano |
| 2 ou mais gravíssimas | 20 pontos | Suspensão de 6 meses a 1 ano |
| Motorista profissional (EAR) | 40 pontos | Regra própria do art. 261 |
| Reincidência em 12 meses | — | Suspensão de 8 meses a 2 anos |
| Dirigir com a CNH suspensa | — | Cassação: 2 anos + todos os exames (art. 263) |
Pontos: leve 3 · média 4 · grave 5 · gravíssima 7. Infrações com suspensão direta (álcool, +50%, racha, capacete) suspendem independentemente da soma.
O que a gente garante: prazo, fundamento técnico, protocolo certo e cópia de tudo no seu WhatsApp. Quem julga é o órgão de trânsito, por isso não prometemos resultado — mostramos casos reais, com documento. Somos despachante documentalista credenciado (DETRAN/SC nº 2095), não escritório de advocacia: preparamos a defesa administrativa, que a lei permite ao próprio condutor apresentar (CTB, arts. 281-A e 282). Para ação judicial, indicamos advogado.
Frente e verso da notificação, placa e seu nome. Análise inicial grátis: se não houver fundamento, você fica sabendo antes de pagar qualquer valor.
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