Dirigiu suspenso, reincidiu em 12 meses ou a JARI negou o recurso: cabe recurso à JARI e ao CETRAN, a última instância administrativa. R$ 1.690, 50% no início, 50% no protocolo, acompanhamento até a decisão.
Credencial DETRAN/SC nº 2095 · pelo WhatsApp, de Schroeder pra Jaraguá do Sul, Joinville, Blumenau, Itajaí e qualquer cidade do Brasil
As hipóteses de cassação estão no art. 263 do CTB. Cada uma tem a sua defesa. Clique na sua.
A hipótese mais comum de cassação. A defesa confere se a suspensão já estava efetivamente aplicada e notificada na data (sem penalidade aplicada, não há restrição no prontuário), e o auto do art. 162, II.
Quero o recurso →Segunda infração em 12 meses dos arts. 162, III; 163; 164; 165; 173; 174 ou 175 gera cassação. Conferimos as datas, se a primeira penalidade estava definitiva e o enquadramento das duas.
Quero o recurso →Cassação decorrente de condenação judicial (art. 160). Verificamos trânsito em julgado, prazo da pena acessória e a comunicação ao DETRAN.
Quero o recurso →O caminho é o recurso ao CETRAN, última instância administrativa, no prazo da notificação da decisão. Recurso no prazo mantém o efeito suspensivo (CTB, art. 285).
Quero o recurso →Cabe defesa e recurso no processo de cassação. Sem penalidade aplicada, você continua dirigindo; por isso o prazo é tudo.
Quero o recurso →Recurso fora do prazo não tem efeito suspensivo, mas ainda analisamos vícios na notificação (endereço errado, AR devolvido, notificação fora do prazo) que reabrem o caminho.
Quero a análise →Depois de 2 anos da cassação, é possível requerer a reabilitação fazendo todos os exames de novo, como na primeira habilitação. Orientamos o processo no DETRAN.
Ver reabilitação →Se ainda é a 1ª instância da suspensão, o produto certo é a defesa de suspensão (R$ 1.290).
Ver suspensão da CNH →Defesa prévia, recurso à JARI e recurso ao CETRAN (CTB, arts. 281-A a 289). Cada instância é uma nova análise, com argumentos próprios.
O que a gente garante: prazo, fundamento técnico, protocolo certo e cópia de tudo no seu WhatsApp. Quem julga é o órgão de trânsito, por isso não prometemos resultado — mostramos casos reais, com documento. Somos despachante documentalista credenciado (DETRAN/SC nº 2095), não escritório de advocacia: preparamos a defesa administrativa, que a lei permite ao próprio condutor apresentar (CTB, arts. 281-A e 282). Para ação judicial, indicamos advogado.
Frente e verso da notificação, placa e seu nome. Análise inicial grátis: se não houver fundamento, você fica sabendo antes de pagar qualquer valor.
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